RELATÓRIO DAS AÇÕES COLETIVAS SINDPREVS-PR

RELATÓRIO DAS AÇÕES COLETIVAS SINDPREVS-PR

 

ANUÊNIOS

As ações dos anuênios estão em um estágio bastante avançado, sendo que em todas está havendo ganho de causa. O SINDPREVS-PR também reitera o alerta a todos os servidores para que não assinem nenhum acordo proposto pelo Governo visando realizar o pagamento administrativo, tendo em vista ser lesiva para os interesses dos trabalhadores, tanto no que diz respeito ao valor, que corresponde à cerca de 20% ou 30% do que realmente é devido.

INSS: Embora vários servidores já tenham recebido os valores que lhes pertencem, cabem alguns esclarecimentos em face de algumas questões que vem sendo suscitadas, quais sejam:

Sucumbência: Conforme contrato mantido entre o Sindicato e a Assessoria Jurídica, o desconto de honorários seria de 10% sobre os valores em atraso para os servidores sindicalizados, todavia, no caso de haver pagamento de honorários advocatícios por parte do INSS, parte do percentual, até o limite de 50%, seria compensado. Em outras palavras, se o INSS pagasse honorários da sucumbência para os advogados do Sindicato, metade do percentual de 10% descontado dos sindicalizados lhes seria devolvido imediatamente. No caso do presente processo, embora o INSS tenha sido condenado ao pagamento de honorários da sucumbência, tal pagamento não ocorreu, haja vista que a Procuradoria da Instituição entrou com uma ação rescisória por meio da qual conseguiu suspender tal pagamento. Com isto, até que seja julgada a referida Ação Rescisória, não ocorrerá o pagamento da sucumbência pelo INSS e conseqüentemente não há como devolver valores referentes à sucumbência para os servidores sindicalizados. Caso a ação Rescisória do INSS seja julgada improcedente o INSS será obrigado a pagar integralmente os valores relativos à sucumbência, o que resultará na conseqüente devolução do percentual de 5% para os servidores sindicalizados. Por ora, entretanto, temos que aguardar o resultado da ação rescisória promovida pela Procuradoria do INSS.

Servidores cuja liberação dos valores pela Justiça Federal ainda não ocorreu: Como é sabido, a Justiça Federal somente está liberando os valores para os servidores que apresentarem procuração. O primeiro grupo, composto por 1647 pessoas foi pago no mês de março de 2002. Já o segundo grupo, composto pelas pessoas que entregaram suas procurações mais tarde, apesar dos esforços de nossa Assessoria Jurídica, está dependendo da Juíza da 11a Vara da Justiça Federal autorizar a liberação, o que deve ocorrer em breve.

Servidores que o INSS ainda não depositou os valores em Juízo: No ano passado a Procuradoria do INSS em Curitiba fez um levantamento das pessoas que supostamente tinham outra ação pleiteando o pagamento dos anuênios e nas quais não havia homologação pelo Juiz de pedido de desistência em face da opção pelo processo do SINDPREVS-PR. Até aí não haveria maiores problemas, todavia para não realizar os respectivos pagamentos deveria o INSS demonstrar a existência de outras ações nos autos do processo do Sindicato, ao invés disto, entretanto a Procuradoria simplesmente não realizou os depósitos daqueles que entendia terem outras ações. O procedimento adotado pela Procuradoria acarretou no não pagamento pelo INSS de várias pessoas que tinham valores a receber, mesmo sem ter outras ações ou tendo homologações judiciais de desistências cujas cópias das sentenças foram entregues à Procuradoria. Constatado o erro, o INSS emitiu uma segunda autorização de pagamento englobando cerca de 80 pessoas cujos depósitos não haviam sido realizados. Ocorre que o problema persistiu, motivo pelos quais muitos servidores que tem direito ao recebimento estão aguardando a emissão de outra autorização de pagamento pela Procuradoria do INSS, a fim de que a Instituição deposite os valores em Juízo.

MS (EX-INAMPS) E MINISTÉRIO DO TRABALHO: O processo relativo a Ação Ordinária nº 95.0016271-7 está sendo devolvido para Curitiba a fim de seja dado início à execução da sentença que reconheceu o direito dos servidores.

FUNASA: O processo relativo a Ação Ordinária nº 95.0016023-4 está no Supremo Tribunal Federal onde transitou em julgado com o reconhecimento do direito pleiteado, já havendo despacho para o retorno para Curitiba, a fim de seja iniciada a execução da sentença.

3,17%:

Diferença de reajuste devida desde janeiro de 1995, quando da revisão geral de vencimentos ocorrida. As ações propostas pelo Sindicato estão na seguinte situação:

MS (Ex-INAMPS): O processo relativo a Ação Ordinária nº 95.0008955-6 retornou para a 6a Vara da Justiça Federal, em Curitiba, onde está sendo dado início à execução da sentença, tendo em visto que ocorreu o ganho de causa em última instância.

FUNASA: No processo relativo a Ação Ordinária nº 96.0010478-6, ocorreu o julgamento pelo Tribunal Regional Federal, em Porto Alegre, do recurso interposto pela Fundação. O Tribunal manteve a sentença e está correndo prazo para que a FNS entre com recurso para o Superior Tribunal de Justiça.

INSS: O processo relativo a Ação Ordinária nº 95.0008957-2, que tramitou na 6ª Vara da Justiça Federal, em Curitiba, está no Tribunal Regional Federal, em Porto Alegre, aguardando julgamento do recurso proposto pelo INSS.

Ministério do Trabalho: O recurso da União foi julgado, sendo mantida a sentença que reconheceu o direito. A União entrou com novo recurso no próprio Tribunal Regional Federal, onde aguarda julgamento.

 

28,86% DOS MILITARES:

Os processos dos 28,86% dos militares continuam tramitando, sendo que a Justiça Federal vem reconhecendo o direito dos servidores. O SINDPREVS-PR também reitera o alerta a todos os servidores para que não assinem nenhum acordo proposto pelo Governo visando realizar o pagamento administrativo, tendo em vista ser lesiva para os interesses dos trabalhadores, tanto no que diz respeito ao valor, que é bastante inferior ao que realmente é devido, como em relação ao prazo, que é muito longo (sete anos).

MS (Ex-INAMPS): O processo relativo a Ação Ordinária nº 95.0007194-0, tramitou na 4ª Vara da Justiça Federal, em Curitiba, tendo sido posteriormente remetido para o Tribunal Regional Federal, em Porto Alegre, onde foi reconhecido o direito dos servidores. A União Federal tentou um novo recurso, mas este não foi sequer aceito, sendo que o processo já retornou para Curitiba, onde em breve iniciaremos a execução da sentença.

FUNASA: Ocorreu ganho de causa, tendo o processo relativo a Ação Ordinária nº 95.0013798-4, que tramitou na 3ª Vara da Justiça Federal, retornou para Curitiba, onde foram apresentados os cálculos dos valores devidos para todos os servidores da Fundação Nacional de Saúde. A FNS, juntamente com a Advocacia Geral da União, entrou com embargos à execução, contestando os cálculos, os quais estão no gabinete do Juiz para que seja proferida a sentença.

INSS: O processo relativo a Ação Ordinária nº 95.0006800-1, que tramitou na 6ª Vara da Justiça Federal, em Curitiba, já teve resultado final positivo, motivo pelo qual daremos início à execução da sentença.

Ministério do Trabalho: O processo relativo a Ação Ordinária nº 95.0016384-5, retornou para a 3ª Vara da Justiça Federal, em Curitiba, onde está sendo dado início a execução da sentença.

 

CONTRIBUIÇÕES PARA O PSS

Trata-se dos processos relativos a tentativa de cobrança de contribuição previdenciária dos servidores aposentados, e acréscimo nas alíquotas dos ativos, que o Governo Federal tentou impor no ano de 1999, e contra a qual o SINDPREVS-PR obteve liminares na Justiça, o que impediu as cobranças.

Neste caso, todas as ações obtiveram sentenças procedentes e estão no Tribunal Regional Federal aguardando o julgamento dos recursos dos respectivos órgãos.

 

PCCS

Os processos dos 28,86% dos militares continuam tramitando, sendo que a Justiça Federal vem reconhecendo o direito dos servidores, estando na seguinte situação:

MS (Ex-INAMPS): O processo está no Superior Tribunal de Justiça, em Brasília, aguardando julgamento de recurso.

INSS: Ocorreu ganho de causa em definitivo, sendo que o INSS, ao receber a determinação judicial para que incorpore a parcela aos vencimentos dos servidores entrou com embargos à execução, o qual foi julgado pelo Juiz da 11a Vara da Justiça Federal em Curitiba. Como o INSS entrou com recurso de apelação contra a sentença, o processo será remetido para o Tribunal Regional Federal a fim de que ocorra o julgamento. Tal recurso do INSS tem como objetivo somente protelar o cumprimento da determinação judicial.

 

GEAP

O SINDPREVS-PR entrou com uma Ação Civil Pública contra os aumentos nos valores cobrados. Tal açã’o foi julgada improcedente gerando recurso por parte do Sindicato. O processo será enviado para o TRF da 4a Região, a fim de que julgue o nosso recurso.

 

IMPOSTO DE RENDA

O SINDPREVS-PR entrou com um mandado de segurança pleiteando as correções das tabelas de isenção do INSS, que estão congeladas desde janeiro de 1996. Até dezembro de 2001 quem recebia até R$ 900,00 mensais estava isento do imposto de renda, quando a isenção deveria atingir quem recebesse até R$ 1.155,70, quem recebia de R$ 900,01 até R$ 1.800,00 tinha 15% de desconto, quando deveria ser para quem recebia entre R$ 1.155,71 até R$ 2.311,40, e quem recebia acima de R$ 1800,00 desconta 27,5%, quando deveria ser aplicada tal alíquota somente para quem recebia acima de R$ 2.311,40. Tais valores para este ano receberam ima pequena correção, porém, insuficiente para restabelecer o valor que seria correto caso houvesse ocorrido a correção das tabelas nos anos anteriores. O processo atualmente está no Tribunal Regional Federal da 4a Região, em Porto Alegre, aguardando julgamento do recurso do SINDPREVS-PR contra a sentença que negou o pedido.

 

 

10,83%

Os servidores públicos federais fazem jus, por lei, a um reajuste de 10,83%, retroativamente ao mês de janeiro de 1996. O SINDPREVS-PR entrou com ações na Justiça Federal de Curitiba pleiteando tal reajuste para os servidores que compõe a sua base.

MS (Ex-INAMPS): A ação transitou em julgado com o reconhecimento do direito pleiteado e está em fase de execução de sentença. Aqueles que ainda não mandaram sua procuração devem procurar o SINDPREVS-PR.

FUNASA: O processo relativo a Ação Ordinária nº 2001.70.00.001880-1 foi remetido para o Tribunal Regional Federal da 4a Região julgar o recurso interposto pelo SINDPREVS-PR contra a sentença que negou o direito pleiteado .

Ministério do Trabalho: A Ação Ordinária no 2001.70.00.001878-3 está na 4a Vara da Justiça Federal de Curitiba onde aguarda julgamento.

INSS: O processo relativo a Ação Ordinária nº 2001.70.00.001879-5 foi julgado procedente e este no TRF da 4a Região aguardando julgamento do recurso do INSS.

 

CORREÇÃO DO FGTS

O SINDPREVS-PR, juntamente com vários outros Sindicatos do Estado do Paraná e o Ministério Público Federal, é Autor de Ação Coletiva na qual é pleiteada a correção não aplicada aos valores depositados em conta vinculada do FGTS nos meses de janeiro de 1989 e abril de 1990. Tal ação já foi julgada pelo Tribunal Regional Federal, em Porto Alegre, o qual reconheceu o direito dos servidores ao recebimento dos valores referentes à correção devida. Contra tal decisão a Caixa Econômica Federal interpôs recurso para o Supremo Tribunal Federal, para onde o processo deverá ser remetido. Considerando que a causa já está pacificada no Supremo, esperamos que em breve o processo deva retornar para Curitiba, quando poderemos dar início à execução da sentença.

 

VANTAGENS PESSOAIS DRT – ART. 13 DA LEI 8216/91

s=MsoNormal style='margin-right:2.35pt;text-align:justify;text-indent: 54.0pt'>Ação pleiteando a recomposição das parcelas referentes a funções incorporadas aos vencimentos transformadas em vantagens pessoais (no 2002.70.00.016077-4), haja vista a revisão dos valores que acarretaram em sua redução. A ação está na 1a Vara da Justiça Federal aguardando julgamento.

 

 

 

Relatório atualizado em maio de 2002.

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