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RELATÓRIO DAS AÇÕES COLETIVAS
SINDPREVS-PR
As ações dos
anuênios estão em um estágio bastante avançado, sendo que em todas está havendo
ganho de causa. O SINDPREVS-PR também reitera o
alerta a todos os servidores para que não assinem nenhum acordo proposto pelo
Governo visando realizar o pagamento administrativo, tendo em vista ser lesiva
para os interesses dos trabalhadores, tanto no que diz respeito ao valor, que
corresponde à cerca de 20% ou 30% do que realmente é devido.
INSS: Embora vários servidores já tenham recebido os
valores que lhes pertencem, cabem alguns esclarecimentos em face de algumas
questões que vem sendo suscitadas, quais sejam:
Sucumbência:
Conforme contrato mantido entre o Sindicato e a Assessoria Jurídica, o desconto
de honorários seria de 10% sobre os valores em atraso para os servidores
sindicalizados, todavia, no caso de haver pagamento de honorários advocatícios
por parte do INSS, parte do percentual, até o limite de 50%, seria compensado.
Em outras palavras, se o INSS pagasse honorários da sucumbência para os
advogados do Sindicato, metade do percentual de 10% descontado dos
sindicalizados lhes seria devolvido imediatamente. No caso do presente
processo, embora o INSS tenha sido condenado ao pagamento de honorários da sucumbência,
tal pagamento não ocorreu, haja vista que a Procuradoria da Instituição entrou
com uma ação rescisória por meio da qual conseguiu suspender tal pagamento. Com
isto, até que seja julgada a referida Ação Rescisória, não ocorrerá o pagamento
da sucumbência pelo INSS e conseqüentemente não há como devolver valores
referentes à sucumbência para os servidores sindicalizados. Caso a ação
Rescisória do INSS seja julgada improcedente o INSS será obrigado a pagar
integralmente os valores relativos à sucumbência, o que resultará na
conseqüente devolução do percentual de 5% para os servidores sindicalizados.
Por ora, entretanto, temos que aguardar o resultado da ação rescisória
promovida pela Procuradoria do INSS.
Servidores cuja liberação dos valores pela Justiça
Federal ainda não ocorreu: Como é sabido, a Justiça
Federal somente está liberando os valores para os servidores que apresentarem
procuração. O primeiro grupo, composto por 1647 pessoas foi pago no mês de
março de 2002. Já o segundo grupo, composto pelas pessoas que entregaram suas
procurações mais tarde, apesar dos esforços de nossa Assessoria Jurídica, está
dependendo da Juíza da 11a Vara da Justiça Federal autorizar a
liberação, o que deve ocorrer em breve.
Servidores que o INSS ainda não depositou os
valores em Juízo: No ano passado a
Procuradoria do INSS em Curitiba fez um levantamento das pessoas que
supostamente tinham outra ação pleiteando o pagamento dos anuênios e nas quais
não havia homologação pelo Juiz de pedido de desistência em face da opção pelo
processo do SINDPREVS-PR. Até aí não haveria maiores problemas, todavia para
não realizar os respectivos pagamentos deveria o INSS demonstrar a existência
de outras ações nos autos do processo do Sindicato, ao invés disto, entretanto
a Procuradoria simplesmente não realizou os depósitos daqueles que entendia
terem outras ações. O procedimento adotado pela Procuradoria acarretou no não
pagamento pelo INSS de várias pessoas que tinham valores a receber, mesmo sem
ter outras ações ou tendo homologações judiciais de desistências cujas cópias
das sentenças foram entregues à Procuradoria. Constatado o erro, o INSS emitiu
uma segunda autorização de pagamento englobando cerca de 80 pessoas cujos
depósitos não haviam sido realizados. Ocorre que o problema persistiu, motivo
pelos quais muitos servidores que tem direito ao recebimento estão aguardando a
emissão de outra autorização de pagamento pela Procuradoria do INSS, a fim de
que a Instituição deposite os valores em Juízo.
MS
(EX-INAMPS) E MINISTÉRIO DO TRABALHO: O
processo relativo a Ação Ordinária nº 95.0016271-7 está sendo devolvido para
Curitiba a fim de seja dado início à execução da sentença que reconheceu o
direito dos servidores.
FUNASA: O processo relativo a Ação Ordinária nº
95.0016023-4 está no Supremo Tribunal Federal onde transitou em julgado com o
reconhecimento do direito pleiteado, já havendo despacho para o retorno para
Curitiba, a fim de seja iniciada a execução da sentença.
3,17%:
Diferença de reajuste devida desde janeiro de 1995, quando da revisão
geral de vencimentos ocorrida. As ações propostas pelo Sindicato estão na
seguinte situação:
MS
(Ex-INAMPS): O
processo relativo a Ação Ordinária nº 95.0008955-6 retornou para a 6a
Vara da Justiça Federal, em Curitiba, onde está sendo dado início à execução da
sentença, tendo em visto que ocorreu o ganho de causa em última instância.
FUNASA: No processo relativo a Ação Ordinária nº
96.0010478-6, ocorreu o julgamento pelo Tribunal Regional Federal, em Porto
Alegre, do recurso interposto pela Fundação. O Tribunal manteve a sentença e
está correndo prazo para que a FNS entre com recurso para o Superior Tribunal
de Justiça.
INSS: O processo relativo a Ação Ordinária nº
95.0008957-2, que tramitou na 6ª Vara da Justiça Federal, em Curitiba, está no
Tribunal Regional Federal, em Porto Alegre, aguardando julgamento do recurso
proposto pelo INSS.
Ministério
do Trabalho: O recurso da União foi
julgado, sendo mantida a sentença que reconheceu o direito. A União entrou com
novo recurso no próprio Tribunal Regional Federal, onde aguarda julgamento.
28,86% DOS MILITARES:
Os processos dos 28,86% dos militares continuam tramitando, sendo que a
Justiça Federal vem reconhecendo o direito dos servidores. O SINDPREVS-PR
também reitera o alerta a todos os servidores para que não assinem nenhum
acordo proposto pelo Governo visando realizar o pagamento administrativo, tendo
em vista ser lesiva para os interesses dos trabalhadores, tanto no que diz
respeito ao valor, que é bastante inferior ao que realmente é devido, como em
relação ao prazo, que é muito longo (sete anos).
MS
(Ex-INAMPS): O
processo relativo a Ação Ordinária nº 95.0007194-0, tramitou na 4ª Vara da
Justiça Federal, em Curitiba, tendo sido posteriormente remetido para o
Tribunal Regional Federal, em Porto Alegre, onde foi reconhecido o direito dos
servidores. A União Federal tentou um novo recurso, mas este não foi sequer
aceito, sendo que o processo já retornou para Curitiba, onde em breve
iniciaremos a execução da sentença.
FUNASA: Ocorreu ganho de causa, tendo o processo relativo
a Ação Ordinária nº 95.0013798-4, que tramitou na 3ª Vara da Justiça Federal,
retornou para Curitiba, onde foram apresentados os cálculos dos valores devidos
para todos os servidores da Fundação Nacional de Saúde. A FNS, juntamente com a
Advocacia Geral da União, entrou com embargos à execução, contestando os
cálculos, os quais estão no gabinete do Juiz para que seja proferida a
sentença.
INSS: O processo relativo a Ação Ordinária nº
95.0006800-1, que tramitou na 6ª Vara da Justiça Federal, em Curitiba, já teve
resultado final positivo, motivo pelo qual daremos início à execução da
sentença.
Ministério
do Trabalho: O processo relativo a
Ação Ordinária nº 95.0016384-5, retornou para a 3ª Vara da Justiça Federal, em
Curitiba, onde está sendo dado início a execução da sentença.
Trata-se dos processos relativos a tentativa de cobrança de contribuição
previdenciária dos servidores aposentados, e acréscimo nas alíquotas dos
ativos, que o Governo Federal tentou impor no ano de 1999, e contra a qual o
SINDPREVS-PR obteve liminares na Justiça, o que impediu as cobranças.
Neste caso, todas as ações obtiveram sentenças
procedentes e estão no Tribunal Regional Federal aguardando o julgamento dos
recursos dos respectivos órgãos.
Os processos dos 28,86% dos militares continuam tramitando, sendo que a
Justiça Federal vem reconhecendo o direito dos servidores, estando na seguinte
situação:
MS
(Ex-INAMPS): O
processo está no Superior Tribunal de Justiça, em Brasília, aguardando
julgamento de recurso.
INSS: Ocorreu ganho de causa em definitivo, sendo que o
INSS, ao receber a determinação judicial para que incorpore a parcela aos
vencimentos dos servidores entrou com embargos à execução, o qual foi julgado
pelo Juiz da 11a Vara da Justiça Federal em Curitiba. Como o INSS
entrou com recurso de apelação contra a sentença, o processo será remetido para
o Tribunal Regional Federal a fim de que ocorra o julgamento. Tal recurso do
INSS tem como objetivo somente protelar o cumprimento da determinação judicial.
O SINDPREVS-PR entrou com uma Ação Civil
Pública contra os aumentos nos valores cobrados. Tal açã’o foi julgada
improcedente gerando recurso por parte do Sindicato. O processo será enviado
para o TRF da 4a Região, a fim de que julgue o nosso recurso.
O SINDPREVS-PR entrou com um mandado de
segurança pleiteando as correções das tabelas de isenção do INSS, que estão
congeladas desde janeiro de 1996. Até dezembro de 2001 quem recebia até R$
900,00 mensais estava isento do imposto de renda, quando a isenção deveria
atingir quem recebesse até R$ 1.155,70, quem recebia de R$ 900,01 até R$
1.800,00 tinha 15% de desconto, quando deveria ser para quem recebia entre R$
1.155,71 até R$ 2.311,40, e quem recebia acima de R$ 1800,00 desconta 27,5%,
quando deveria ser aplicada tal alíquota somente para quem recebia acima de R$
2.311,40. Tais valores para este ano receberam ima pequena correção, porém,
insuficiente para restabelecer o valor que seria correto caso houvesse ocorrido
a correção das tabelas nos anos anteriores. O processo atualmente está no
Tribunal Regional Federal da 4a Região, em Porto Alegre, aguardando julgamento do recurso do SINDPREVS-PR contra a
sentença que negou o pedido.
10,83%
Os servidores públicos federais fazem jus, por lei, a um reajuste de
10,83%, retroativamente ao mês de janeiro de 1996. O SINDPREVS-PR entrou com
ações na Justiça Federal de Curitiba pleiteando tal reajuste para os servidores
que compõe a sua base.
MS
(Ex-INAMPS): A
ação transitou em julgado com o reconhecimento do direito pleiteado e está em
fase de execução de sentença. Aqueles que ainda não mandaram sua procuração
devem procurar o SINDPREVS-PR.
FUNASA: O processo relativo a Ação Ordinária nº
2001.70.00.001880-1 foi remetido para o Tribunal Regional Federal da 4a
Região julgar o recurso interposto pelo SINDPREVS-PR contra a sentença que
negou o direito pleiteado .
Ministério
do Trabalho:
A Ação Ordinária no 2001.70.00.001878-3 está na 4a Vara
da Justiça Federal de Curitiba onde aguarda julgamento.
INSS: O processo relativo a Ação Ordinária nº
2001.70.00.001879-5 foi julgado procedente e este no TRF da 4a
Região aguardando julgamento do recurso do INSS.
O SINDPREVS-PR, juntamente com vários outros
Sindicatos do Estado do Paraná e o Ministério Público Federal, é Autor de Ação
Coletiva na qual é pleiteada a correção não aplicada aos valores depositados em
conta vinculada do FGTS nos meses de janeiro de 1989 e abril de 1990. Tal ação
já foi julgada pelo Tribunal Regional Federal, em Porto Alegre, o qual
reconheceu o direito dos servidores ao recebimento dos valores referentes à
correção devida. Contra tal decisão a Caixa Econômica Federal interpôs recurso
para o Supremo Tribunal Federal, para onde o processo deverá ser remetido.
Considerando que a causa já está pacificada no Supremo, esperamos que em breve
o processo deva retornar para Curitiba, quando poderemos dar início à execução
da sentença.
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Relatório atualizado em maio de 2002.
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